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O Que é Telefonia Voip
O Que é Telefonia Voip

CONHECENDO A TELEFONIA VOIP


 

Voz sobre IP

 

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 
 
Uma visão geral do funcionamento do VoIP

Voz sobre IP, também chamada de VoIP (Voice over Internet Protocol), telefonia IPtelefonia Internettelefonia em banda larga ou voz sobre banda larga é o roteamento de conversação humana usando a Internet ou qualquer outra rede de computadores baseada no Protocolo de Internet, tornando a transmissão de voz mais um dos serviços suportados pela rede de dados.

Empresas que fornecem o serviço de VoIP são geralmente chamadas provedoras, e os protocolos usados para transportar os sinais de voz em uma rede IP são geralmente chamados protocolos VoIP. Existe uma redução de custo devido ao uso de uma única rede para carregar dados e voz, especialmente quando os utilizadores já possuem uma rede com capacidade subutilizada, que pode transportar dados VoIP sem custo adicional. Chamadas de VoIP para VoIP no geral são gratuitas, enquanto chamadas VoIP para redes públicas (PSTN) podem ter custo para o utilizador VoIP.

Considera-se a telefonia IP a agregação do VoIP com outros serviços agregados para a telefonia.

 

Funcionalidade

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O VoIP pode facilitar tarefas difíceis em redes tradicionais. Chamadas entrantes podem ser automaticamente roteadas para o telefone VoIP, independentemente da localização na rede. Por exemplo, é possível levar um telefone VoIP para uma viagem, e onde você conectá-lo à Internet pode-se receber ligações, contanto que a conexão seja rápida e estável o suficiente. O fato da tecnologia ser atrelada à Internet também traz a vantagem de poder integrar telefones VoIP a outros serviços como conversação de vídeo, mensageiros instantâneos,compartilhamento de arquivos e gerenciamento de listas telefônicas. Estar relacionado à Internet também significa que o custo da chamada independe da localização geodésica e dos horários de utilização, ambos os parâmetros usados na cobrança na telefonia fixa e móvel, e cujos valores variam de operadora a operadora.

Vários pacotes de serviço VoIP incluem funcionalidades que em redes tradicionais seriam cobradas à parte, como conferência a três, redirecionamento de chamadas, rediscagem automática e identificador de chamadas.

ATA HandyTone 486

Entretanto, apesar de amplamente utilizado através de computadores, o VoIP pode ser utilizado através de adaptadores para telefones analógicos ougateways VoIP, que são aparelhos que podem ser conectados diretamente em uma conexão banda larga e a um aparelho telefônico comum ou a umPABX em posições de troncos ou ramais. Eles fornecem a interligação entre as redes IP e fixas.

 

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Funcionamento

O procedimento consiste em digitalizar a voz em pacotes de dados para que trafegue pela rede IP e converter em voz novamente em seu destino. Segue passo a passo um caso de uso de uma ligação. O utilizador retira o telefone IP do gancho, e nesse momento é emitido um sinal para a aplicação sinalizadora do roteador de "telefone fora do gancho". A parte de aplicação emite um sinal de discagem. O utilizador digita o número de destino, cujos dígitos são acumulados e armazenados pela aplicação da sessão. Os gateways comparam os dígitos acumulados com os números programados; quando há uma coincidência ele mapeia o endereço discado com o IP do gateway de destino. A aplicação de sessão roda o protocolo de sessão sobre o IP, para estabelecer um canal de transmissão e recepção para cada direção através da rede IP.

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Adoção

Uso corporativo

Apesar de poucos ambientes de escritório e residências utilizarem uma infra-estrutura puramente de telefonia IP, provedores de telecomunicações usam a tecnologia rotineiramente, geralmente em uma rede IP dedicada para conectar estações e converter sinais de voz em pacotes IP e vice e versa. O resultado é uma rede digital genérica (tráfego de voz e dados) com escalabilidade. O consumidor corporativo usa a telefonia IP para obter as vantagens da abstração da informação na rede. Com o VoIP é necessário somente fornecer uma conexão de dados e mais banda de rede. Não sendo necessário distribuir uma rede específica para a telefonia no ambiente de trabalho. Empresas maiores também fazem uso de gateways para as redes tradicionais, reduzindo custos de mão de obra externa o serviço. Seu uso é ainda mais visível quando uma empresa necessita comunicar dois sítios distantes a nível internacional. Outro tipo de aplicação corporativo deste sistema resulta na tele-conferência com custos reduzidos, senão nulos, em que os sistemas envolvidos, sejam eles software cliente ou hardware específico para tal aplicação, disponibilizam formas simples para vários utilizadores (colaboradores das empresas) comunicarem entre si sem que requeiram grandes centrais telefónicas e/ou sequências complexas de números e símbolos no telefone para darem início a uma sessão. Nas situações de uso do sistema através de software proprietário do fornecedor de serviço VoIP este poderá disponibilizar outro tipo de ferramentas como transferência de arquivos, partilha de pastas e em alguns casos a partilha do próprio computador.

O Futuro do VoIP

Pelos projetos atuais das empresas que hoje trabalham com VoIP, segundo analistas de mercado e alguns pontos de opinião, uma das próximas etapas na evolução do VoIP é a extinção por completo do modelo atual de ligações de longa distância (DDD/DDI) pela rede PSTN e, mais adiante, talvez a erradicação dos sistemas convencionais de telefonia.

Parte desta evolução estará à medida que os telefones IP chegarem aos lares e os acessos em banda larga se popularizarem. Neste sentido, vários segmentos trabalham no intuito de criarem redes convergentes, seja utilizando os meios de transmissão telefônica atual, já compartilhado por serviços ADSL, seja compartilhando meios de transmissão de serviços de televisão a cabo, entre outros.

O futuro da tecnologia de Voice over Internet Protocol (VoIP) são as comunicações unificadas (UCoIP) (Unified Communication over IP).

Regulamentação no Brasil

O órgão responsável pela regulamentação de telecomunicações no Brasil é a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A ANATEL, através de um comunicado, clarificou que um provedor VoIP, que não fornece a estrutura, isto é, não fornece a rede, não precisa de licença da ANATEL. Assim os provedores VoIP que possuem somente o Servidor e não oferecem o link, não necessitam da licença

CONFIRA O QUE A ANATEL DIZ EM SEU SITE:

https://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalPaginaEspecial.do?acao=&codItemCanal=1216&codigoVisao=4&nomeVisao=Cidad%E3o&nomeCanal=Internet&nomeItemCanal=Servi%E7os%20de%20voz%20sobre%20IP%20(VoIP)


A Anatel, como Agência Reguladora do setor de telecomunicações, não regulamenta o uso de tecnologias, mas os serviços de telecomunicações que delas se valem.
Frente a esse cenário, a Agência entende que o uso do VoIP pode ser considerado sob dois aspectos principais:

        a) Comunicação de voz efetuada entre dois computadores pessoais ou similares, utilizando programa específico e recursos de áudio do próprio equipamento e com acesso limitado a usuários que possuam tal programa. Este caso, conforme considerado internacionalmente, não constitui serviço de telecomunicações, mas Serviço de Valor Adicionado (SVA) que utiliza a Internet como meio para viabilizar a comunicação.

Caso a provedora de VoIP deseje encaminhar uma chamada destinada a usuários de serviços de telecomunicações (ex.: telefonia fixa ou móvel), uma vez que não possui direito à interconexão, ela deverá utilizar os serviços de empresas autorizadas pela Anatel para viabilizar o curso das chamadas entre redes.

        b) Comunicação de voz de forma irrestrita com acesso a usuários de outros serviços de telecomunicações e numeração específica, recurso este objeto de controle pelo órgão regulador brasileiro. Estas são características de um serviço de telecomunicações de interesse coletivo para o qual é imprescindível uma autorização prévia da Agência e cuja prestação deve estar em conformidade com a regulamentação da Anatel.

À luz da legislação e da regulamentação do setor de telecomunicações, o provimento do VoIP pode ocorrer de duas formas distintas: Serviço de Valor Adicionado (art. 61, LGT) ou Serviço de Telecomunicações (art. 60, LGT).

Caso a provedora de VoIP forneça a infraestrutura e a respectiva capacidade de transmissão e recepção de informações ao usuário, esta estará prestando um serviço de telecomunicações e precisará de uma autorização prévia da Anatel para desenvolver a sua atividade.

Por outro lado, um usuário de um serviço de telecomunicações (ex.: banda larga ADSL, Cable Modem e 3G) pode contratar uma provedora de VoIP e utilizar o serviço de telecomunicações como suporte para o uso da aplicação VoIP. Neste caso específico, como a provedora de VoIP não prestará o serviço de telecomunicações, não haverá a necessidade de uma autorização da Anatel para o desenvolvimento da atividade, que estará caracterizada como Serviço de Valor Adicionado.

Baseado no que foi exposto, a prestação do serviço de telecomunicações caracteriza-se pela existência de infraestrutura física de telecomunicações (cabo, rádio terrestre, satélite, dentre outros), fornecida e gerida pela prestadora do serviço, com capacidade de transmissão, emissão ou recepção de informações.

Por fim, resta informar que é assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de Serviços de Valor Adicionado sem a necessidade de autorização emitida pela Anatel. Ou seja, a provedora de VoIP, quando caracterizada como prestadora de SVA, poderá desenvolver atividade que acrescentará a um serviço de telecomunicações que lhe dará suporte, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

 

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